Eis que, a poucos dias do fim do ano de 2022, o Conselho de Estado pronunciou-se finalmente sobre o decreto de 30 de dezembro de 2021, que proibia, nomeadamente, a venda de flores e folhas de CBD.
Assim, o Conselho de Estado acaba de decidir a nosso favor, permitindo que todo um setor respire de alívio e termine este ano em grande estilo.
O Conselho de Estado dá razão aos intervenientes no mercado do CBD
Há quase um ano, dia por dia, o Governo publicou um decreto que proibia, entre outros, as flores e as folhas de CBD. Um verdadeiro golpe duro para todo o nosso setor, tendo em conta que, na maioria das lojas, a venda dos produtos injustamente proibidos pelo decreto podia atingir 70% do volume de negócios.
Sem perder tempo,a UPCBD interpôs um recurso de tutela de liberdade para suspender com urgência este decreto que surgiu do nada.
Foi a 24 de janeiro de 2022, ou seja, quase um mês depois, que o Conselho de Estado deu razão aos profissionais do CBD: o decreto foi, assim, suspenso.
Foi preciso esperar quase um ano para que o decreto fosse reexaminado. Isso já aconteceu e, hoje, o Conselho de Estado proferiu o seu veredicto:
O n.º 2 do artigo 1.º do decreto de 30 de dezembro de 2021 é revogado.
Les fleurs de CBD sont donc officiellement légales en France !
As flores de CBD legalizadas: tudo o que precisa de saber
O Conselho de Estado analisou, assim, os pedidos dos diversos intervenientes do setor do CBD e concluiu, nomeadamente, que não estava de forma alguma provado que as flores de CBD representassem qualquer risco para a saúde pública. Os juízes salientam «que o CBD (canabidiol), que não tem efeitos psicotrópicos e não provoca dependência, não pode ser considerado um estupefaciente». Além disso, «não está provado que o consumo das flores e folhas destas variedades de canábis com baixo teor de THC represente riscos para a saúde pública».
Os juízes do Conselho de Estado alinharam-se, assim, com a relatora pública e decidiram que a proibição das flores era ilegal e desproporcionada.
Les fleurs de CBD sont donc officiellement légales en France à la condition de contenir moins de 0,3% de THC.
É, portanto, um alívio para os revendedores de CBD, que podem assim retomar a sua atividade sem qualquer incerteza jurídica.
Pode encontrar todos os nossos artigos sobre o decreto e a proibição das flores de CBD aqui:
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O Conselho de Estado pronuncia-se a favor do CBD
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