Esta quarta-feira, 14 de dezembro, às 14h, terá lugar a audiência de julgamento relativa ao processo contra o decreto de 30 de dezembro de 2021.
Mas antes disso, a relatora pronunciou-se nesta segunda-feira, 12 de dezembro de 2022, para emitir o seu parecer e, assim, dar-nos uma ideia da orientação que o Conselho de Estado deverá seguir.
Aqui está tudo o que precisa de saber sobre esta nova viragem na história do CBD.
Resumo dos factos relativos à proibição das flores de CBD
Em 30 de dezembro de 2021, foi publicado um decreto que proíbe «a venda de flores ou folhas em bruto, sob todas as suas formas, isoladas ou misturadas com outros ingredientes, bem como a sua posse pelos consumidores e o seu consumo».
Desde então, todo o setor do CBD e, em particular, a UPCBD — da qual nos orgulhamos de ser membros do conselho de administração — está a mobilizar-se. Foi rapidamente interposto um recurso de urgência junto do Conselho de Estado para suspender este decreto que desafia toda a lógica.
Seguiu-se um período difícil, durante o qual muitos empresários tiveram de encerrar as suas atividades, por não conseguirem vender o seu produto principal. Recorde-se que, em média, as flores representam cerca de 70% do volume de negócios de uma loja de CBD. Por isso, é vital para todo o nosso setor poder vender livremente todos os produtos derivados do cânhamo.
Em 24 de janeiro de 2022, o Conselho de Estado pronunciou-se a favor do mercado do CBD e suspendeu o decreto. A partir daí, as vendas de flores, infusões e outras misturas puderam recomeçar.
Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022, ou seja, 48 horas antes da audiência decisiva para todo o setor do CBD, a relatora pública emitiu o seu parecer, a título meramente informativo.
Nesta segunda-feira, 12 de dezembro, qual é o parecer da relatora pública?
Esta última decidiu a nosso favor. No seu parecer, solicita, entre outras coisas, a anulação do artigo 1.º, n.º 2, do decreto — aquele que proíbe a venda de flores — com o seguinte fundamento:
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que a obrigação de utilizar as flores exclusivamente para a produção de extratos era desproporcionada
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que a proibição da venda e do consumo de flores era contrária à legislação europeia (que as autoriza) e, por conseguinte, violava o princípio da igualdade.
Este parecer não tem valor jurídico, mas destina-se a indicar a orientação que o Conselho de Estado deverá seguir na audiência de amanhã (quarta-feira, 14 de dezembro de 2022).
O parecer da relatora pública é, portanto, uma excelente notícia para todo o setor do CBD, e aguardamos com grande expectativa a audiência no Conselho de Estado amanhã à tarde.
Quais são os desafios para o setor do CBD?
A decisão do Conselho de Estado é muito aguardada, pois deverá definir o rumo da legislação relativa às flores de CBD assim que a suspensão do decreto terminar. Será que as flores voltarão a ser autorizadas ou haverá restrições?
O novo decreto de 30 de dezembro de 2021 previa o aumento do limite de THC nos produtos de CBD de 0,2% para 0,3%. Será que isso ainda se mantém?
No ano passado, o nosso mercado foi fortemente afetado, com uma queda no volume de negócios associada à proibição da venda de flores de CBD e de infusões, e é evidente que uma proibição da venda de flores implicaria não só uma perda considerável de receitas para os intervenientes no mercado, mas também a ameaça de perda de milhares de postos de trabalho. Sem esquecer os consumidores que, por não conseguirem encontrar um substituto para a cannabis, poderiam recorrer a outras soluções muito menos legais.
Uma audiência crucial para todo o setor do CBD
A audiência decisiva para o futuro das flores de CBD terá, portanto, lugar na quarta-feira, 14 de dezembro. Manteremos todos informados assim que tivermos mais notícias.
Para saber mais, pode ler o nosso artigo sobre o decreto de 30 de dezembro de 2021 e o artigo sobre a suspensão do decreto.