O Conselho Constitucional pronuncia-se sobre uma primeira Questão Prioritária de Constitucionalidade relativa ao CBD.
O Conselho Constitucional pronunciou-se sobre uma Questão Prioritária de Constitucionalidade relativa ao CBD. Em causa estava a classificação do CBD como estupefaciente, tal como definido pela lei, e o facto de tal classificação limitar a liberdade de iniciativa.
O Conselho Constitucional rejeitou o pedido, mas não se pronunciou sobre a questão da classificação do CBD como estupefaciente, deixando a cargo do Conselho de Estado a decisão sobre o assunto. Por enquanto, esta decisão não altera a situação atual.
Mas nada está perdido; vários processos vão ser julgados e poderão levar à suspensão da proibição das flores de CBD.
O que diz a decisão do Conselho Constitucional?
Na passada sexta-feira, o Conselho Constitucional proferiu o seu veredicto sobre uma Questão Prioritária de Constitucionalidade que lhe foi submetida no passado dia 13 de outubro, relativa à classificação do CBD como estupefaciente. Rejeitou, assim, o argumento de inconstitucionalidade dos artigos L 5132-1, -7 e -8 do Código da Saúde Pública.
Ao contrário do que se tem lido nos meios de comunicação social, esta decisão não altera em nada o decreto publicado no final do ano nem a proibição da comercialização de flores de cânhamo.
O Conselho Constitucional analisou, assim, a questão prévia de constitucionalidade que lhe foi submetida e determinou que os artigos em apreço não prejudicavam de forma alguma a liberdade de iniciativa empresarial. Além disso, o Conselho Constitucional explicou igualmente que não lhe competia determinar se o CBD devia ou não ser classificado como «substância venenosa» e como «estupefaciente». Cabe, portanto, ao Conselho de Estado decidir sobre esta questão.
No entanto, o Conselho Constitucional confirmou, no seu veredicto, que um estupefaciente se caracteriza pelo risco de dependência e por efeitos nocivos para a saúde. Estes dois critérios excluem, portanto, o CBD da categoria dos estupefacientes (algo que a União Europeia e a OMS já reconheceram). Cabe agora aos profissionais do setor do CBD provar isso perante os juízes do Conselho de Estado.
Esta decisão não traz, portanto, grandes novidades no que diz respeito à legalização das flores de CBD e não tem qualquer impacto sobre o decreto publicado no passado dia 31 de dezembro. No entanto, abre caminho para o debate sobre a classificação do CBD como estupefaciente e, consequentemente, para uma possível legalização sem exceções.
Longe de ser negativa para a nossa luta, a aprovação do nosso pedido teria, no entanto, sido um pequeno incentivo para as nossas ações futuras.
Regulamentação do CBD: o que vai acontecer agora?
Longe de ser um ponto final, esta decisão é apenas o início da luta de todo o setor do CBD para que este seja finalmente legalizado, em todas as suas formas.
Esta sexta-feira, 14 de janeiro, o Conselho de Estado deverá proferir o seu veredicto sobre o recurso de urgência interposto na sequência do decreto de 31 de dezembro passado. Se a decisão for a nosso favor, o decreto será suspenso enquanto for analisado mais aprofundadamente pelas instâncias competentes.
Estamos também à espera da resposta relativa a outra questão prévia de constitucionalidade sobre a qual o Conselho Constitucional deverá pronunciar-se até ao final do mês.
Enquanto aguardamos esses veredictos, esperamos que o Governo não envie uma circular ao prefeito que incentive as forças da ordem a intervir nas nossas lojas: buscas, apreensões, detenções…
Além disso, no próximo dia 13 de janeiro, terá lugar na Assembleia Nacional um debate sobre a legalização da cannabis. De facto, foi apresentado um projeto de lei por deputados do partido La France Insoumise com o objetivo de autorizar o consumo e a comercialização da cannabis. Não há dúvida de que este projeto deverá ser rejeitado, uma vez que o atual Governo se mostra claramente fechado a qualquer mudança.
No entanto, longe de estar perdida, a batalha pela legalização das flores e folhas de CBDestá apenas a começar.